segunda-feira, 9 de setembro de 2019

As formas de saque do FGTS

          A medida provisória nº 889 de 24 de julho de 2019 criou uma nova modalidade de saque do FGTS; o saque aniversário.
         Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre como se daria o saque aniversário, pois nessa mesma medida provisória houve a liberação do saque de R$500,00 (quinhentos reais) do FGTS.
         Nesse texto focaremos apenas no saque aniversário e saque rescisão. O saque imediato é totalmente diferente dos saque aniversário e saque rescisão, assim, se deseja saber mais sobre o saque imediato, leia a matéria publica nesse blog: SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 DO FGTS,.

SAQUE ANIVERSÁRIO

        O saque aniversário é uma nova modalidade que valerá a partir de 2020. Nessa nova modalidade o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente. As porcentagens do saque serão as seguintes:

TABELA PERCENTUAL DO SAQUE FGTS

Fonte: EXAME-https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/veja-o-calendario-completo-do-saque-aniversario-do-fgts-em-2020/

           Assim, supondo que um trabalhador tenha R$5.500,00  de saldo total do FGTS, poderá sacar o valor R$1.100 (20% do saldo) e uma parcela adicional de R$650,00 totalizando assim o valor de R$1.750,00.

         O saque aniversário ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, vejamos:

CALENDÁRIO SAQUE ANIVERSÁRIO

Fonte: Exame - https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/veja-o-calendario-completo-do-saque-aniversario-do-fgts-em-2020/
       
          O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS ao optar pelo saque aniversário vinculará todas as contas a essa modalidade de saque.
          Importante mencionar que a opção pelo saque aniversário não exclui as outras modalidades de uso do FGTS como, por exemplo, aquisição de casa própria.
          Quem optar pelo saque aniversário, em caso de rescisão (dispensa sem justa causa, acordo entre trabalhador e empregador, falecimento do empregador, fechamento da unidade) receberá os 40% (quarenta por cento) da multa do FGTS e não poderá sacar o restante do saldo.
         O  valor da multa de 40% é calculada com base nos valores dos depósitos, ou seja, os saques do FGTS não afetam o cálculo da multa de 40%.       
         Quem se identificar com essa modalidade de saque deverá manifestar a adesão por meio dos canais a serem disponibilizados pela Caixa Econômica  a partir de 1º de Outubro.
         Se aderir ao saque aniversário o trabalhador poderá retornar para o saque rescisão, desde que cumprida a carência de 2 anos.

SAQUE RESCISÃO

           O saque rescisão é a modalidade prevista em lei e com a qual estamos mais acostumados, nessa modalidade apenas se saca o saldo do FGTS na ocorrência da rescisão (dispensa sem justa causa, acordo entre trabalhador e empregador, falecimento do empregador, fechamento da unidade).

          As demais modalidades de uso como, por exemplo, a aquisição de casa própria, permanecem intacta.
           Quem optar por essa modalidade, obviamente, não poderá sacar no mês de aniversário.

CONCLUSÃO

          Ao optar pela modalidade de saque lembre-se de atentar o que melhor atende a seus interesses particulares, procure se informar não tome decisões precipitadas, leia, busque e questione.




       

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