sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mudanças no plano de Aposentadoria Complementar



Ao aderir uma mudança no Plano de Aposentadoria complementar é necessário que se tome muito cuidado, uma vez que a escolha feita por um dos regulamentos significa que o outro estará revogado, ou seja, não terá efeito.
Sobre as mudanças nos planos de Aposentadoria Complementar, o Tribunal Superior do Trabalho, já pacificou seu entendimento com a edição da Súmula 51, vejamos:

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

Assista o vídeo abaixo e veja o desdobramento do assunto no Tribunal Superior do Trabalho – TST.