quinta-feira, 2 de julho de 2015

SEGURO DESEMPREGO: Entenda



O seguro desemprego é um benefício conhecido pelos trabalhadores, mas que, contudo, deixa muitas dúvidas acerca de como o mesmo funciona. Assim, procura-se nesse tópico apresentar de forma resumida e clara os principais pontos do seguro desemprego.
O benefício do seguro desemprego é garantido para o trabalhador, inclusive os domésticos que contribuam com o FGTS (Sendo obrigatório o FGTS após a Lei Complementar nº 150/15), em virtude da dispensa sem justa causa; Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; Pescador profissional durante o período proibido da pesca; Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O seguro desemprego para os empregados que foram dispensados sem justa causa será pago de forma contínua ou separada observando o seguinte período:
SOLICITAÇÃO
PARCRELA
1ª SOLICITAÇÃO
4 parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses
5 parcelas, se trabalhou mais de 24 meses
2ª SOLICITAÇÃO
3 parcelas, se trabalhou de 9 a 11 meses;
4 parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses;
5 parcelas, se trabalhou mais de 24 meses.
3ª SOLICITAÇÃO
3 parcelas, se trabalhou de 6 a 11 meses;
4 parcelas, Se trabalhou de 12 a 23 meses;
5 parcelas, se trabalhou mais de 24 meses

Outro fator, que gera bastante dúvida refere-se ao valor que será o seguro desemprego, sendo que o valor pago nunca será inferior ao salário mínimo, vejamos na tabela (fonte: Caixapis) abaixo o cálculo que será realizado:


Importante salientar que as tabelas acima referem-se aos trabalhadores da iniciativa privada, contudo, como vimos, existem outras hipóteses para perceber o seguro desemprego:
- Pescador artesanal no período proibido – o profissional deve ser registrado e terá direito ao valor de um salário mínimo durante o período proibido da pesca.
- Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão ou de trabalho forçado- Após a situação restar devidamente comprovado o trabalhador terá direito a três parcelas no valor de um salário mínimo.
- Trabalhador que esteja estudando e teve o contrato de trabalho suspenso- Essa modalidade não possui um valor fixo dependendo do que restar determinado no acordo da categoria. Assim, necessário se faz a existência de convenção coletiva que definam quantidade de parcelas e valores.
No tocante aos documentos exigidos o mesmo irá variar de acordo como cada modalidade devendo o interessado para tanto informar-se junto ao Ministério do Trabalho o que será necessário.
Apresentamos aqui a listagem apresentada pelo Ministério do Trabalho, no tocante ao seguro desemprego para o trabalhador dispensado sem justa causa, vejamos:
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
·   Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
·   Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
·   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
·   Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de   casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
·   03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
·   Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
·   Comprovante de residência.
·   Comprovante de escolaridade.
Permanecendo qualquer dúvida não deixe de entrar em contato com o Ministério do Trabalho de sua região para que o mesmo possa melhor lhe instruir dos passos a serem tomados. Acesse, http://portal.mte.gov.br/postos/ e saiba qual a unidade de atendimento mais próxima.