segunda-feira, 21 de outubro de 2019

O DIREITO DE FAMÍLIA





Alguns podem achar estranho o Estado regular as relações pessoais, principalmente no que diz respeito as relações familiares. Entretanto, é na família que se forma o cidadão, motivo pelo qual a família também é conhecida como a célula mãe da sociedade.  Ante tamanha importância do papel da família dentro da sociedade, é inevitável que o Estado regule alguns aspectos visando dar uma maior estabilidade as relações humanas.
Infelizmente, a legislação não pode abarcar todos os aspectos da vida de uma pessoa a exemplo, é impossível fazer como que um pai ou uma mãe ame seu filho, que os filhos tenham a obrigação de amar e cuidar de seus pais na velhice, pode-se apenas dar um contorno pecuniário ou criar uma obrigação de visita/ cuidados, mas o direito não possui o condão de criar sentimentos. Como disse, ele apenas concede uma maior estabilidade as relações, não as muda em essência.
A todos é sabido o quão complicado pode ser o relacionamento entre as pessoas, se não bastasse essa característica, também é sabido que a sociedade e, consequentemente, os relacionamentos entre as pessoas estão em constante mudança.
Apesar do direito de família pertencer ao ramo de direito civil, ele está sensível as evoluções sociais que ocorrem na sociedade, pois apesar de muitas vezes a família ser associada, dentro do coletivo popular, que um homem e uma uma mulher, a real concepção de família é mais complexa, pois ela não é um modelo fixo, assim temos família formada por casais homossexuais, temos famílias formadas fora do casamento, famílias formadas por avós e seus netos e tantas outras.
A realidade que chega aos escritórios e, consequentemente, ao judiciário, depara-se com tantas formas de amor, desilusão, construção patrimonial, conflitos que dariam bons enredos de novela, mas que na prática mutilam seres humanos em sua psiquê, já que são tantas nuances, tantos casos que o legislador é incapaz de acompanhar e  traduzir em leis.
Assim, em conjunto a leis temos as jurisprudências, as sentenças, que por mais que os casos sejam semelhantes jamais são iguais e muitos deles necessitam da sensibilidade dos profissionais envolvidos.
Muitos acreditam que conhecer o direito de família é compreender as leis, jurisprudências, os atos mecânicos que com a inteligência artificial dos computadores serão resolvidos de maneira mais clara. Contudo compreender a essência desse direito; que muitas vezes um bom diálogo pode realmente fazer milagres; possuir empatia ou o momento correto do endurecer não é algo simples e fácil.
Ciente da importância da família na vida de um individuo e como resultado de sua influência dentro da sociedade o Estado interfere com suas leis, com seus julgados, pois sabe que no silêncio das quatro paredes de um lar a muita história de vida há ser contada e construída.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

As formas de saque do FGTS

          A medida provisória nº 889 de 24 de julho de 2019 criou uma nova modalidade de saque do FGTS; o saque aniversário.
         Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre como se daria o saque aniversário, pois nessa mesma medida provisória houve a liberação do saque de R$500,00 (quinhentos reais) do FGTS.
         Nesse texto focaremos apenas no saque aniversário e saque rescisão. O saque imediato é totalmente diferente dos saque aniversário e saque rescisão, assim, se deseja saber mais sobre o saque imediato, leia a matéria publica nesse blog: SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 DO FGTS,.

SAQUE ANIVERSÁRIO

        O saque aniversário é uma nova modalidade que valerá a partir de 2020. Nessa nova modalidade o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente. As porcentagens do saque serão as seguintes:

TABELA PERCENTUAL DO SAQUE FGTS

Fonte: EXAME-https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/veja-o-calendario-completo-do-saque-aniversario-do-fgts-em-2020/

           Assim, supondo que um trabalhador tenha R$5.500,00  de saldo total do FGTS, poderá sacar o valor R$1.100 (20% do saldo) e uma parcela adicional de R$650,00 totalizando assim o valor de R$1.750,00.

         O saque aniversário ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, vejamos:

CALENDÁRIO SAQUE ANIVERSÁRIO

Fonte: Exame - https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/veja-o-calendario-completo-do-saque-aniversario-do-fgts-em-2020/
       
          O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS ao optar pelo saque aniversário vinculará todas as contas a essa modalidade de saque.
          Importante mencionar que a opção pelo saque aniversário não exclui as outras modalidades de uso do FGTS como, por exemplo, aquisição de casa própria.
          Quem optar pelo saque aniversário, em caso de rescisão (dispensa sem justa causa, acordo entre trabalhador e empregador, falecimento do empregador, fechamento da unidade) receberá os 40% (quarenta por cento) da multa do FGTS e não poderá sacar o restante do saldo.
         O  valor da multa de 40% é calculada com base nos valores dos depósitos, ou seja, os saques do FGTS não afetam o cálculo da multa de 40%.       
         Quem se identificar com essa modalidade de saque deverá manifestar a adesão por meio dos canais a serem disponibilizados pela Caixa Econômica  a partir de 1º de Outubro.
         Se aderir ao saque aniversário o trabalhador poderá retornar para o saque rescisão, desde que cumprida a carência de 2 anos.

SAQUE RESCISÃO

           O saque rescisão é a modalidade prevista em lei e com a qual estamos mais acostumados, nessa modalidade apenas se saca o saldo do FGTS na ocorrência da rescisão (dispensa sem justa causa, acordo entre trabalhador e empregador, falecimento do empregador, fechamento da unidade).

          As demais modalidades de uso como, por exemplo, a aquisição de casa própria, permanecem intacta.
           Quem optar por essa modalidade, obviamente, não poderá sacar no mês de aniversário.

CONCLUSÃO

          Ao optar pela modalidade de saque lembre-se de atentar o que melhor atende a seus interesses particulares, procure se informar não tome decisões precipitadas, leia, busque e questione.




       

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 DO FGTS


        Foi publicada a Circular Caixa nº 868, de 5 de agosto de 2019, que divulga as orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019.

      A referida circular deixa claro que o saque no valor de até R$500,00 (quinhentos reais) não acarretará  PREJUÍZO AS DEMAIS SITUAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ou seja, se você perdeu o emprego, o fato de ter retirado os R$500,00 (quinhentos reais) não será problema, pois poderá sacar o restante do FGTS, se houver.

       Os saques ocorrerão segundo o critério do mês de nascimento do trabalhador e se possui ou não conta poupança na Caixa Econômica. Veja o cronograma abaixo:

Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13/09/2019
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)
Maio, Junho, Julho, Agosto
27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
09/10/2019
Canais físicos
Janeiro
18/10/2019
Canais físicos
Fevereiro
25/10/2019
Canais físicos
Março
08/11/2019
Canais físicos
Abril
22/11/2109
Canais físicos
Maio
06/12/2019
Canais físicos
Junho
18/12/2019
Canais físicos
Julho
10/01/2020
Canais físicos
Agosto
17/01/2020
Canais físicos
Setembro
24/01/2020
Canais físicos
Outubro
07/02/2020
Canais físicos
Novembro
14/02/2020
Canais físicos
Dezembro
06/03/2020


        Se não possui conta na Caixa Econômica deverá seguir o cronograma dos canais físicos, por isso fique atendo.

    Se precisar desse dinheiro em outra instituição bancária, o  mesmo poderá ser transferido para outra instituição bancária desde que recolhida a taxa referente a operação.

    AQUELES QUE NÃO TIVEREM INTERESSE em sacar valores do FGTS terão até dia 30/04/2020 para se oporem ao crédito automático, desde que não o tenham movimentado.

     Após o dia 30/04/2020 será caracterizada a anuência plena do trabalhador em relação ao saque do FGTS.

    O requerimento para retorno ao fundo do crédito automático ocorrido em poupança já se encontra disponível no site fgts.caixa.gov.br e nos demais canais a partir de 12 de agosto de 2019.

   





 


Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/08/2019&jornal=515&pagina=23
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv889.htm
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx