quarta-feira, 7 de agosto de 2019

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 DO FGTS


        Foi publicada a Circular Caixa nº 868, de 5 de agosto de 2019, que divulga as orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019.

      A referida circular deixa claro que o saque no valor de até R$500,00 (quinhentos reais) não acarretará  PREJUÍZO AS DEMAIS SITUAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ou seja, se você perdeu o emprego, o fato de ter retirado os R$500,00 (quinhentos reais) não será problema, pois poderá sacar o restante do FGTS, se houver.

       Os saques ocorrerão segundo o critério do mês de nascimento do trabalhador e se possui ou não conta poupança na Caixa Econômica. Veja o cronograma abaixo:

Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13/09/2019
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)
Maio, Junho, Julho, Agosto
27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
09/10/2019
Canais físicos
Janeiro
18/10/2019
Canais físicos
Fevereiro
25/10/2019
Canais físicos
Março
08/11/2019
Canais físicos
Abril
22/11/2109
Canais físicos
Maio
06/12/2019
Canais físicos
Junho
18/12/2019
Canais físicos
Julho
10/01/2020
Canais físicos
Agosto
17/01/2020
Canais físicos
Setembro
24/01/2020
Canais físicos
Outubro
07/02/2020
Canais físicos
Novembro
14/02/2020
Canais físicos
Dezembro
06/03/2020


        Se não possui conta na Caixa Econômica deverá seguir o cronograma dos canais físicos, por isso fique atendo.

    Se precisar desse dinheiro em outra instituição bancária, o  mesmo poderá ser transferido para outra instituição bancária desde que recolhida a taxa referente a operação.

    AQUELES QUE NÃO TIVEREM INTERESSE em sacar valores do FGTS terão até dia 30/04/2020 para se oporem ao crédito automático, desde que não o tenham movimentado.

     Após o dia 30/04/2020 será caracterizada a anuência plena do trabalhador em relação ao saque do FGTS.

    O requerimento para retorno ao fundo do crédito automático ocorrido em poupança já se encontra disponível no site fgts.caixa.gov.br e nos demais canais a partir de 12 de agosto de 2019.

   





 


Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/08/2019&jornal=515&pagina=23
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv889.htm
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

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