Foi publicada a Circular Caixa nº
868, de 5 de agosto de 2019, que divulga as orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, nos termos da
Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019.
A
referida circular deixa claro que o saque no valor de até R$500,00 (quinhentos
reais) não acarretará PREJUÍZO AS
DEMAIS SITUAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ou seja, se você perdeu o emprego, o
fato de ter retirado os R$500,00 (quinhentos reais) não será problema, pois
poderá sacar o restante do FGTS, se houver.
Os
saques ocorrerão segundo o critério do mês de nascimento do trabalhador e se
possui ou não conta poupança na Caixa Econômica. Veja o cronograma abaixo:
Forma de recebimento
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Mês de nascimento do trabalhador
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Início do pagamento
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
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13/09/2019
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Crédito em Conta (Trabalhador que
possui conta bancária na CAIXA)
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Maio, Junho, Julho, Agosto
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27/09/2019
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Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro
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09/10/2019
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Canais físicos
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Janeiro
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18/10/2019
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Canais físicos
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Fevereiro
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25/10/2019
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Canais físicos
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Março
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08/11/2019
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Canais físicos
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Abril
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22/11/2109
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Canais físicos
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Maio
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06/12/2019
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Canais físicos
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Junho
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18/12/2019
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Canais físicos
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Julho
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10/01/2020
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Canais físicos
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Agosto
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17/01/2020
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Canais físicos
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Setembro
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24/01/2020
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Canais físicos
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Outubro
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07/02/2020
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Canais físicos
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Novembro
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14/02/2020
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Canais físicos
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Dezembro
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06/03/2020
|
Se não possui conta na Caixa Econômica deverá seguir o cronograma dos canais físicos, por isso fique atendo.
Se precisar desse dinheiro em outra instituição bancária, o mesmo poderá ser transferido para outra instituição bancária desde
que recolhida a taxa referente a operação.
AQUELES QUE NÃO TIVEREM INTERESSE em sacar valores do FGTS terão até
dia 30/04/2020 para se oporem ao crédito automático, desde que não o tenham
movimentado.
Após o dia 30/04/2020 será caracterizada a
anuência plena do trabalhador em relação ao saque do FGTS.
O
requerimento para retorno ao fundo do crédito automático ocorrido em poupança já se
encontra disponível no site fgts.caixa.gov.br e nos demais canais a partir de
12 de agosto de 2019.
Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/08/2019&jornal=515&pagina=23
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv889.htm
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
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