sexta-feira, 27 de junho de 2014

Relação de emprego entre familiares é possível?




No cotidiano torna-se bastante comum um parente ser empregado por outro parente, todavia em razão da proximidade familiar fica a dúvida se esta relação de trabalho poderia, então, ser considerada relação de emprego.
Importante, observar que a relação de emprego refere-se ao que costumam chamar de empregado celetista, ou seja, que possuem os direitos contantes na Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, enquanto a relação de trabalho é mais abrangente, ou seja, engloba todas as formas de trabalho conhecidas como, por exemplo, o estagiário.
Assim sendo, o Ministério do Trabalho e Emprego pronunciou sobre o tema no Precedente Administrativo nº 85 entendo que a existência de parentesco não afasta a existência da relação de emprego.
Contudo, não basta a existência do parentesco para que reste comprovada a relação de emprego faz-se necessária  a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, a saber: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade.
Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT3), decidiu recentemente que, uma vez que a ré não afastou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, é indiferente a relação de parentesco, vejamos:

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. POSSIBILIDADE. Admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte Ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, malgrado a relação de parentesco entre a esposa do Reclamante e o falecido Reclamado, tal fator, por si só, não é impeditivo para configuração do vínculo de emprego. (Relatora:Ana Maria Amorim Rebouças - oitava turma- TRT 3- Publicado: 16/05/2014 -).

Portanto, um parente que trabalha para outro parente pode estar em uma relação de emprego devendo os direitos trabalhistas e sociais serem devidamente recolhidos pelo parente que o emprega.


Fique atento(a)!