Uma decisão proferida
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu alimentos gravídicos, no valor
de 1,5 salário, a mulher com base em conversa de whatsaap[1].
Segundo a decisão, restou comprovado, através da conversa pelo aplicativo, que
o casal manteve relações durante o período fértil, conforme transcrição abaixo:
"Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."
E um mês
depois
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá....já estou dormindo....bjo
Mulher: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"[2]
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá....já estou dormindo....bjo
Mulher: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"[2]
Esse tipo de decisão não é muito utilizada, uma vez que
existe rejeição por provas de documentos virtuais como indícios de paternidade,
contudo esse tipo de decisão torna-se um luminar para outros casos semelhantes,
visto que os alimentos gravídicos possui em sua essência a preocupação em
assegurar a criança (nascituro), bem como a mãe, condições para que tenham uma
boa gestação.