O seguro desemprego é um
benefício conhecido pelos trabalhadores, mas que, contudo, deixa muitas dúvidas
acerca de como o mesmo funciona. Assim, procura-se nesse tópico apresentar de
forma resumida e clara os principais pontos do seguro desemprego.
O benefício do seguro desemprego
é garantido para o trabalhador, inclusive os domésticos que contribuam com o
FGTS (Sendo obrigatório o FGTS após a Lei Complementar nº 150/15), em virtude
da dispensa sem justa causa; Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em
virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional
oferecido pelo empregador; Pescador profissional durante o período proibido da
pesca; Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O seguro desemprego para os
empregados que foram dispensados sem justa causa será pago de forma contínua ou
separada observando o seguinte período:
SOLICITAÇÃO
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PARCRELA
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1ª SOLICITAÇÃO
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4
parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses
5
parcelas, se trabalhou mais de 24 meses
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2ª SOLICITAÇÃO
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3
parcelas, se trabalhou de 9 a 11 meses;
4
parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses;
5
parcelas, se trabalhou mais de 24 meses.
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3ª SOLICITAÇÃO
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3
parcelas, se trabalhou de 6 a 11 meses;
4
parcelas, Se trabalhou de 12 a 23 meses;
5
parcelas, se trabalhou mais de 24 meses
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Outro fator, que gera bastante dúvida refere-se ao valor que
será o seguro desemprego, sendo que o valor pago nunca será inferior ao salário
mínimo, vejamos na tabela (fonte:
Caixapis) abaixo o cálculo que será realizado:
Importante salientar que as
tabelas acima referem-se aos trabalhadores da iniciativa privada, contudo, como
vimos, existem outras hipóteses para perceber o seguro desemprego:
- Pescador artesanal no período proibido – o profissional deve ser
registrado e terá direito ao valor de um salário mínimo durante o período
proibido da pesca.
- Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão ou de trabalho
forçado- Após a situação restar devidamente comprovado o trabalhador terá
direito a três parcelas no valor de um salário mínimo.
- Trabalhador que esteja
estudando e teve o contrato de trabalho suspenso- Essa modalidade não possui um
valor fixo dependendo do que restar determinado no acordo da categoria. Assim,
necessário se faz a existência de convenção coletiva que definam quantidade de
parcelas e valores.
No tocante aos documentos
exigidos o mesmo irá variar de acordo como cada modalidade devendo o interessado
para tanto informar-se junto ao Ministério do Trabalho o que será necessário.
Apresentamos aqui a listagem
apresentada pelo Ministério do Trabalho, no tocante ao seguro desemprego para o
trabalhador dispensado sem justa causa, vejamos:
Requerimento do Seguro-Desemprego
SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
· Cartão do
PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
· Carteira de
Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
· Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
· Documentos de
Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de
casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente
para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou
carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de
reservista;
· 03 (três) últimos
contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
· Documento de
levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato
comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial
(Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais /
Sentença / Certidão da Justiça).
· Comprovante de
residência.
· Comprovante de
escolaridade.
Permanecendo qualquer dúvida não deixe de entrar em contato
com o Ministério do Trabalho de sua região para que o mesmo possa melhor lhe
instruir dos passos a serem tomados. Acesse, http://portal.mte.gov.br/postos/ e saiba qual a unidade de atendimento mais próxima.