segunda-feira, 29 de junho de 2015

O NOVO CÁLCULO DE APOSENTADORIA: Medida Provisória MP 676




   Sempre que se fala em mudança no cálculo de aposentadoria logo a população fica assustada com medo de ser prejudicada com essas mudanças.
   Infelizmente, a mudança no sistema de aposentadoria ainda será alvo de muitas discussões no decorrer dos anos vindouros, principalmente para os jovens que acabaram de ingressar no mercado de trabalho, uma vez que temos o envelhecimento da população, ou seja, as pessoas vivem mais e nascem menos pessoas. Assim, como sustentar a aposentadoria, auxílio doença, entre outros, se as contribuições tendem a diminuir?
    Bem, esse é o problema que vários países, principalmente, na Europa estão enfrentando e uma das formas de enfrentar o problema e aumentar o tempo de contribuição em razão do aumento da expectativa de vida.
   No Brasil, a Medida Provisória 676, já é o efeito dessa realidade e irá afetar o cálculo da aposentadoria por Tempo de Contribuição. Portanto, quem desejar se aposentar poderá optar pela aplicação do fator previdenciário ou pela forma proposta pela MP 676.
    O contribuinte que optar pelos cálculos segundo a MP 676 deverá, através da soma do tempo de contribuição mais idade, obter o total de no mínimo 85 pontos para mulher e 95 pontos para homem.    
     Devendo, ainda, ser observado o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
      Todavia, a partir de janeiro de 2017 teremos a majoração de um ponto no total da soma de idades até 2022, vejamos como fica a situação:

Ano
Acréscimo de um ponto
1º de janeiro de 2017
Homem: 96 Mulher: 86
1º de janeiro de 2019
Homem: 97 Mulher: 87
1º de janeiro de 2020
Homem: 98 Mulher: 88
1º de janeiro de 2021
Homem: 99 Mulher: 89
1º de janeiro de 2022
Homem: 100 Mulher: 90

         No caso dos professores, que possuem, atualmente, o tempo de contribuição reduzido para a aposentadoria, caso opte pelo novo sistema deverá comprovar exercício exclusivo em ensino fundamental, médio e educação infantil, para que seja acrescido 5 pontos a sua soma.
         Veja, como o novo sistema pode ser mais benéfico, em alguns, casos do que o fator previdenciário:


      Assim, quem estiver em vias de se aposentar vale fazer pensar na aplicação da MP, todavia, todo caso deve ser cuidadosamente analisado.

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