Sempre que se fala em mudança no cálculo de
aposentadoria logo a população fica assustada com medo de ser prejudicada com
essas mudanças.
Infelizmente, a mudança no sistema de
aposentadoria ainda será alvo de muitas discussões no decorrer dos anos
vindouros, principalmente para os jovens que acabaram de ingressar no mercado
de trabalho, uma vez que temos o envelhecimento da população, ou seja, as
pessoas vivem mais e nascem menos pessoas. Assim, como sustentar a
aposentadoria, auxílio doença, entre outros, se as contribuições tendem a
diminuir?
Bem, esse é o problema que vários
países, principalmente, na Europa estão enfrentando e uma das formas de
enfrentar o problema e aumentar o tempo de contribuição em razão do aumento da
expectativa de vida.
No Brasil, a Medida Provisória 676, já é o
efeito dessa realidade e irá afetar o cálculo da aposentadoria por Tempo de
Contribuição. Portanto, quem desejar se aposentar poderá optar pela aplicação
do fator previdenciário ou pela forma proposta pela MP 676.
O contribuinte que optar pelos
cálculos segundo a MP 676 deverá, através da soma do tempo de contribuição mais
idade, obter o total de no mínimo 85 pontos para mulher e 95 pontos para homem.
Devendo, ainda, ser observado o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos
para homem e 30 anos para mulher.
Todavia, a partir de janeiro de
2017 teremos a majoração de um ponto no total da soma de idades até 2022,
vejamos como fica a situação:
Ano
|
Acréscimo de um ponto
|
1º de janeiro de 2017
|
Homem: 96 Mulher: 86
|
1º de janeiro de 2019
|
Homem: 97 Mulher: 87
|
1º de janeiro de 2020
|
Homem: 98 Mulher: 88
|
1º de janeiro de 2021
|
Homem: 99 Mulher: 89
|
1º de janeiro de 2022
|
Homem: 100 Mulher: 90
|
No caso dos professores, que possuem, atualmente, o tempo de
contribuição reduzido para a aposentadoria, caso opte pelo novo sistema deverá
comprovar exercício exclusivo em ensino fundamental, médio e educação infantil,
para que seja acrescido 5 pontos a sua soma.
Veja, como o novo sistema pode ser mais benéfico, em alguns,
casos do que o fator previdenciário:
Nenhum comentário:
Postar um comentário